Além de o recém-nascido receber cobertura do plano de saúde nos primeiros 30 dias após o parto, dentro desse período, o bebê também pode ser incluído como dependente no convênio, sem carência. É o que estabelece a lei 9.656/98: https://t.co/uXT0IxdI7t pic.twitter.com/XaVIOPjwRg— Senado Federal (@SenadoFederal) 9 de abril de 2019
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