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Tua Saúde

terça-feira, 1 de outubro de 2019

MPF pede aos médicos que não tomem decisões contra vontade da mulher na gravidez

Eliane Gonçalves

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) não coloque em prática a resolução que permite aos médicos tomar decisões na gestação e no parto contra a vontade das mulheres.
A resolução foi publicada no dia 16 de setembro. O texto diz que as decisões terapêuticas cabem ao médico e que as mulheres que se recusarem a seguir as recomendações podem ser enquadradas na figura do abuso de direito.
A recomendação assinada por 16 procuradores de vários estados diz que a resolução do CFM é ilegal e que a autonomia da mulher no tratamento deve ser respeitada, como explicou a procurada Ana Previtalli.
Segundo a procuradora, a decisão desrespeita o Código Civil, o Código Penal e vários artigos do Código de Ética Médica.
Em nota, a Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras diz que a resolução dá aos médicos o poder de realizar procedimentos à força e que não havendo risco iminente de vida para a mulher, ela tem o direito de recusar quaisquer procedimentos sobre seu corpo.
Existe o receio de que a resolução incentive práticas como a episiotomia, o corte feito no períneo no momento do parto, ou a manobra de Kristeller, que pressiona a barriga da mulher para acelerar o parto. Dois exemplos de práticas ainda utilizadas no Brasil e que deixaram de ser recomendas pela OMS, a Organização Mundial de Saúde.
Já a Sogesp, a Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo, diz que no cômputo geral a resolução do CFM ajuda, mas pode acirrar ainda mais o litígio entre médicos e pacientes, como explicou Paulo Nicolau, da Comissão de Defesa Profissional da Associação.
Em nota, o Conselho Federal de Medicina afirma que não identifica inconstitucionalidade em considerar abuso de poder a recusa terapêutica por parte da mãe, quando há perigo de vida para o feto e que caberá à Justiça definir os procedimentos a serem tomados nos casos de discordância entre o médico e a mulher.
O CFM tem 30 dias para responder ao Ministério Público. Se a recomendação do conselho continuar em vigor, os procuradores vão acionar os médicos na Justiça.

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