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terça-feira, 13 de dezembro de 2016
Servidoras públicas têm direito a licença-maternidade de até 180 dias no caso de adoção | Radioagência Nacional
Danyele Soares
A partir de agora, servidoras públicas federais que adotarem crianças terão direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.
A decisão, publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, iguala o benefício de gestantes e de mães que adotam.
A determinação é resultado de um parecer aprovado pelo presidente Michel Temer e pela advogada-geral da União, Grace Mendonça.
A medida foi motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional o tratamento diferenciado de gestantes e adotantes.
Segundo o entendimento do advogada-geral, a interpretação reafirma os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre filhos biológicos e adotivos.
O documento diz, também, que a licença deve ser concedida independentemente da idade da criança adotada. O parecer destaca que meninos e meninas adotados constituem um grupo vulnerável, que exige afeto, a mesma proteção de filhos biológicos para adaptação e até superação de possíveis traumas.
A nova determinação deve ser cumprida por todos os órgãos públicos federais.
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