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Tua Saúde

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Dia Ancião Idoso

27 de Setembro

A assistência à saúde do idoso tornou-se prioridade, tendo em vista o aumento progressivo da expectativa de vida observado nas últimas décadas. A população mundial com idade igual ou superior a 60 anos compreende cerca de 11% da população geral, com expectativa de aumento nas próximas décadas. No Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a população de idosos passou de 6,1% em 1980 para 7,3% em 1991, devendo chegar por volta de 10% em 2010. Estimativas do IBGE indicam que em 2003 a população de idosos em Porto Alegre respondia 11,8% do total.
As ações do Município voltadas ao idoso, além do atendimento de suas doenças, visam ao desenvolvimento de ações preventivas e educativas buscando melhorar a qualidade vida. Nesse contexto, o mais importante não é a doença, mas a repercussão dela na vida do idoso. Uma pesquisa do Centro de Estudos do Envelhecimento (CEE), do Setor de Geriatria da Unifesp, confirma esta idéia, apontando a capacidade funcional (conseguir se locomover, raciocinar, realizar tarefas, etc) como o principal fator relacionado à saúde dos idosos.
AÇÕES VOLTADAS PARA A SAÚDE DO IDOSO
1. Atenção Preventiva e Educativa em Saúde dos Idosos
Projeto Vida e Saúde - Promoção do Envelhecimento Saudável: Visa ao desenvolvimento de ações preventivas e educativas.
Projeto POA Cidade Protetora da Vida: Prevenção e Controle de acidentes – Violência com idosos/quedas
Desenvolvimento de grupos terapêuticos e de convivência;
Cobertura vacinal anual contra a influenza e difteria
2. Atenção em Saúde dos Idosos:
Atendimentos em saúde em todos os níveis de complexidade, atenção primária, atenção especializada /diagnósticos e internações ;
Programa de Saúde da Família – PSF;
Programa Operação Inverno – IRA - Porto Alegre Respira Aliviado;
Regulação de consultas e internações no sistema SUS;
Serviço de Atenção Especializado em Saúde do Idoso - CSIAPI
Programa de Atendimento Domiciliar e de órtese e prótese;
Assistência Farmacêutica;
Serviço de Fisioterapia;
Programa de Atendimento Domiciliar ( idosos acamados) – IAPI.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Por que um idoso deve ser vacinado contra a gripe?
Nos idosos ocorrem as formas mais graves de gripe e suas complicações, como a pneumonia. Além do mais, sabe-se que cerca de 90% das mortes causadas pela gripe acontecem em pessoas idosas.
Por que o idoso deve ser vacinado todo o ano?
A proteção da vacina inicia em torno de duas semanas após sua aplicação e tem efeito até os quatro meses seguintes. Após este período ocorre uma queda, o que pode variar de pessoa para pessoa. Além do mais, devido a alterações que ocorrem no vírus da gripe, uma nova vacina deve ser preparada a cada temporada de gripe. Por isso, é necessário tomar a vacina antigripal anualmente.
Aprendendo a se alimentar na terceira idade
Alimentar-se bem é extremamente importante em todas as etapas da vida, especialmente na terceira idade.
Alimentar-se bem é a melhor maneira de combater a desnutrição e a obesidade e prevenir outras doenças, como pressão alta e diabetes. Deve-se evitar alimentos que contenham muita gordura, sal e açúcar e dar preferência aos de origem natural como legumes, verduras, frutas e cereais. É importante tomar de seis a oito copos de água por dia.
Não deixe de comer nada por não conseguir mastigar: pique, moa, corte ou rale.
Além de uma alimentação adequada, para incentivar hábitos saudáveis é fundamental que nessa fase também seja estimulada a prática de exercícios físicos que assegurem uma vida mais autônoma.
Remédios: cuidado
Só o profissional de saúde pode receitar remédios, a dose, horário e período necessário.
Não compre medicamentos em feiras livres ou em camelôs.
Não pare de tomar seu remédio por conta própria. Caso ele provoque mal-estar, procure logo o médico.
Não tome remédios fora do prazo de validade. Jogue fora os vencidos.
Não acredite em "fórmulas milagrosas" contra excesso de peso, calvície, falhas na memória e problemas sexuais anunciados no rádio e na televisão.
Exija sempre e guarde a nota fiscal.
Duro na queda!
Use sapatos fechados. Evite solados lisos.
Coloque tapetes de borracha no banheiro, no chuveiro ou onde pisar.
Exija que o ônibus pare completamente para que você possa subir ou descer. Caso não seja atendido, denuncie a empresa à Prefeitura.
Móveis e objetos espalhados pela casa causam tropeções.
Não encere a casa. Fixe bem os tapetes para que eles não escorreguem.
Calçadas esburacadas ou muito lisas e escadas defeituosas causam tombos. Reclame sempre com a Prefeitura.
Ilumine bem a sua casa. Ao dormir, deixe acesa a luz do corredor para auxiliar a visão.
Ao subir ou descer escadas, segure bem no corrimão.
Exija seus direitos!
A Constituição Federal e a Política Nacional do Idoso determinam regras para proteger você. As principais são:
® Direito ao Respeito:
São crimes e são sujeitos a punição:
Negligência, desrespeito, atos de violência como puxões, beliscões, abusos sexuais, queimaduras, amarrar braços e pernas ou obrigar a tomar calmantes.
Ameaças de punição e abandono.
Agressões verbais como: "Você é um inútil".
Apropriação dos rendimentos, pensão e propriedade sem autorização.
Recusa em dar alimentação e assistência médica.
Impedir a pessoa de sair de casa ou mantê-la em local escuro e sem higiene.
® Direito ao Bem-Estar:
Não sofrer discriminação de qualquer natureza.
Ser amparado pelos filhos maiores na velhice, carência ou doença.
Viver preferencialmente com a família.
® Direito à Saúde:
Não ficar em asilo se precisar de assistência médica permanente, devendo ser atendido em hospital.
Receber assistência integral à saúde pela rede pública.
Receber remédios, próteses e órteses (cadeiras de rodas, óculos, aparelho auditivo, etc).
Preferência no atendimento em órgãos públicos e particulares.
® Direito nos Planos de Saúde:
Ninguém pode ser impedido de participar de plano ou seguro de saúde por causa de idade ou doença.
A mensalidade do plano de saúde da pessoa com mais de 70 anos não pode custar seis vezes mais do que a menor mensalidade cobrada pelo mesmo plano.
A partir dos 60 anos, quem estiver associado ao mesmo plano ou seguro a mais de 10 anos não terá aumento da mensalidade por mudança de faixa etária.
A partir dos 60 anos, qualquer aumento de mensalidade deverá ser autorizado pelo governo.
Ao se aposentar, o trabalhador que tiver contribuído para um plano contratado pela empresa por, no mínimo 10 anos, poderá continuar no plano desde que passe a pagar também a parte que antes era da empresa. Com menos de dez anos, o candidato à aposentadoria poderá continuar no plano durante um período igual ao tempo que contribuiu, também pagando as mensalidades.
A quem recorrer?
Disque Saúde: Telefone 0800.611997 – Serviço gratuito, funciona todos os dias das 8h às 18h. Pode ser acionado de orelhão. Tira dúvidas sobre saúde e recebe denúncias (inclusive anônimas) de mau atendimento no SUS.
Delegacias de Polícia: Denuncias de maus tratos, pessoalmente, por carta ou telefone.
Procons: Denúncias contra empresas de planos e seguros de saúde.
Fonte: www2.portoalegre.rs.gov.br

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